Alterações nas regras do INSS, auxílio doença e pensão por morte
No dia 17 de Junho de 2015, tivemos mudanças significativas em algumas espécies de benefícios previdenciários que já começaram a valer.
Após algumas mudanças realizadas por Medidas Provisórias, o Governo sancionou a Lei que tratará das matérias, passando à aplicação imediata.
Seguem as principais mudanças:
1 - A pensão por morte será de 100% em todos os casos para os dependentes, mas ficaram mantidos os critérios de carência e de progressão, sendo que é necessário uma quantidade mínima de pagamentos para que os dependentes tenham direito ao benefício do segurado falecido, bem como será levada em consideração a idade do companheiro(a) para que se determine por quanto tempo receberá a pensão deixada pelo falecido.
2 - Para aqueles que recebem pensão por morte menor do que 100% do benefício, implantada antes desta Lei e na vigência da Medida Provisória, caberá recurso para aumentar o valor das pensões/benefícios.
3 - A alteração de 15 dias para 30 dias da responsabilidade da empresa quanto ao pagamento nos casos de afastamento FOI REVOGADA, sendo mantida a regra antiga, isto é, somente após o 16º dia responsabilidade do INSS; Os valores do auxílio-doença terão limitação na média das últimas 12 contribuições pagas;
Para mais informações procure um advogado especializado na área previdenciária, pois com a ajuda de um profissional é possível reverter tais medidas e obter informações mais detalhadas para que vocês, leitores, não sofram prejuízos ainda maior.